quarta-feira, 29 de abril de 2009

Julgado pelo STJD, Kalil segue suspenso (29/04)

Kalil já cumpriu 50 dias da suspensão
Gilmar Laignier - Portal Uai


Por decisão unânime, STJD não deu provimento ao recurso do Atlético, que pedia absolvição da pena


Em julgamento na tarde desta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve, por decisão unânime, a punição de 60 dias ao presidente do Atlético, Alexandre Kalil. O dirigente alvinegro, que já cumpriu 50 dias da suspensão, havia entrado com recurso pedindo redução da pena.
Kalil foi julgado no dia 10 de março por acusar a Federação Mineira de Futebol de formar uma quadrilha de árbitros, chefiada pelo então presidente da comissão de arbitragem Lincoln Afonso Bicalho. O dirigente alvinegro ainda chamou o árbitro Alicio Pena Junior de “ladrão velho”.
Denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (187, incisos I e II, e 188), o Tribunal acabou retirando a denúncia do artigo 187, em primeira instância, por ausência de queixa por parte de Alicio Pena Júnior e Lincoln Afonso Bicalho. No julgamento desta quarta-feira, os auditores chegaram a debater se deveriam baixar os autos para que o TJD julgasse Alexandre Kalil por ofensa moral (187). A Procuradoria, porém, afirmou que a denúncia, rejeitada em primeira instância, já estaria prescrita.
A revolta de Alexandre Kalil foi provocada por um erro de Alicio Pena Júnior no clássico vencido pelo Cruzeiro por 2 a 1, em 15 de fevereiro, pela primeira fase do Campeonato Mineiro. Na ocasião, o árbitro deixou de expulsar o jogador cruzeirense Leo Fortunato, que cometeu falta violenta próximo à área, no início da partida. (UAI)

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